Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 01 de março de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$22.135.176,18. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
V
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.135.176,18 (vinte e dois milhões cento e trinta e cinco mil cento e setenta e seis reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$40.833,12 (quarenta mil oitocentos e trinta e três reais e doze centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$148.358,06 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$148.358,06 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL