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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 01 de março de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$22.135.176,18. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

V


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.135.176,18 (vinte e dois milhões cento e trinta e cinco mil cento e setenta e seis reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$40.833,12 (quarenta mil oitocentos e trinta e três reais e doze centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$148.358,06 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$148.358,06 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 96, de 1º de março de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 14) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.018-0001-3390-0-10.1 3.400.000,00 1301.26130067-1.036-0001-3390-0-10.1 1.150.000,00 1301.26781066-1.035-0001-3390-1-10.1 5.823.290,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128141-2.077-0001-3390-0-10.3 2.500,00 1541.10128141-2.077-0001-3390-0-24.1 40.833,12 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18543143-4.322-0001-3390-1-60.1 4.300.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302018-2.123-0001-4490-0-60.3 148.358,06 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302183-4.492-0001-3341-0-86.1 7.270.195,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.135.176,18 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 10.373.290,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303175-4.537-0001-3390-1-86.1 7.270.195,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.643.485,00
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