Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 01 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$40.833,12 (quarenta mil oitocentos e trinta e três reais e doze centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$148.358,06 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).