Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 01 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.135.176,18 (vinte e dois milhões cento e trinta e cinco mil cento e setenta e seis reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.