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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 01 de março de 2016

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.135.176,18 (vinte e dois milhões cento e trinta e cinco mil cento e setenta e seis reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.