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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 01 de março de 2016

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$40.833,12 (quarenta mil oitocentos e trinta e três reais e doze centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$148.358,06 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).