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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 10 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$206.135,64 (duzentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$1.102.800,00 (um milhão cento e dois mil e oitocentos reais);

IV

do saldo financeiro da receita Notificação de Infração de Trânsito Funtrans, no valor de R$6.271.000,00 (seis milhões duzentos e setenta e um mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$509.709,30 (quinhentos e nove mil setecentos e nove reais e trinta centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.720.215,35 (um milhão setecentos e vinte mil duzentos e quinze reais e trinta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$1.094,30 (mil e noventa e quatro reais e trinta centavos).