Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 10 de fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$327.510.954,59. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$327.510.954,59 (trezentos e vinte e sete milhões quinhentos e dez mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$206.135,64 (duzentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$1.102.800,00 (um milhão cento e dois mil e oitocentos reais);
IV
do saldo financeiro da receita Notificação de Infração de Trânsito Funtrans, no valor de R$6.271.000,00 (seis milhões duzentos e setenta e um mil reais);
V
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$509.709,30 (quinhentos e nove mil setecentos e nove reais e trinta centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.720.215,35 (um milhão setecentos e vinte mil duzentos e quinze reais e trinta e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$1.094,30 (mil e noventa e quatro reais e trinta centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO