Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 10 de fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$327.510.954,59. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$327.510.954,59 (trezentos e vinte e sete milhões quinhentos e dez mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$206.135,64 (duzentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$1.102.800,00 (um milhão cento e dois mil e oitocentos reais);
do saldo financeiro da receita Notificação de Infração de Trânsito Funtrans, no valor de R$6.271.000,00 (seis milhões duzentos e setenta e um mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$509.709,30 (quinhentos e nove mil setecentos e nove reais e trinta centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.720.215,35 (um milhão setecentos e vinte mil duzentos e quinze reais e trinta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$1.094,30 (mil e noventa e quatro reais e trinta centavos).
ROMEU ZEMA NETO