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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 948 de 10 de março de 2005

Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$6.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$6.000,00 (seis mil reais), indicado no Anexo em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG, não onerando os limites estabelecidos nos arts. 7º e 9º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orpçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, pela suplementação em R$6.000,00 (seis mil reais) no projeto Infra-estrutura para realização de Pesquisas Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.1.234.0.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 34) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20122001-2.002-0001-4490-0-60.1 6.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20571297-1.230-0001-3390-0-60.1 6.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 948 de 10 de março de 2005