Decreto Estadual de Minas Gerais nº 948 de 10 de março de 2005
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$6.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica aberto o crédito suplementar de R$6.000,00 (seis mil reais), indicado no Anexo em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG, não onerando os limites estabelecidos nos arts. 7º e 9º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, pela suplementação em R$6.000,00 (seis mil reais) no projeto Infra-estrutura para realização de Pesquisas Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.1.234.0.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 34) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20122001-2.002-0001-4490-0-60.1 6.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20571297-1.230-0001-3390-0-60.1 6.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.000,00