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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 948 de 10 de março de 2005

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$6.000,00 (seis mil reais), indicado no Anexo em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG, não onerando os limites estabelecidos nos arts. 7º e 9º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.