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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 948 de 10 de março de 2005

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, pela suplementação em R$6.000,00 (seis mil reais) no projeto Infra-estrutura para realização de Pesquisas Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.1.234.0.