Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 948 de 10 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orpçamentária indicada no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orpçamentária indicada no Anexo.