Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 98
– Serão presos administrativamente, mediante processo administrativo regular, os coletores, escrivães e auxiliares que retiverem em seu poder, indevidamente, dinheiro ou valores do Estado, ou deles se apropriando.