Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 96

– Serão suspensos por três meses, prorrogáveis por mais três, os coletores, escrivães e auxiliares que reincidirem em qualquer infração mencionada no artigo anterior; os que desacatarem os seus superiores e os que iludirem ou prestarem informações infiéis aos seus superiores.