Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 90
– A despesa do balancete e sob o título "Caixa Econômica", será levado o total dos depósitos restituídos, devendo os respectivos recibos acompanhar o balancete mensal juntamente com os documentos da despesa.