Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Verificando-se levantamento de depósito, será extraído também o conhecimento relativo ao custo da caderneta (art. 25, do dec. 2.832, de 1910), importância que será classificada em "Rendas de Origens Diversas", com o subtítulo "Renda Econômica".