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Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

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Art. 89

– Verificando-se levantamento de depósito, será extraído também o conhecimento relativo ao custo da caderneta (art. 25, do dec. 2.832, de 1910), importância que será classificada em "Rendas de Origens Diversas", com o subtítulo "Renda Econômica".