Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 87
– Organizado assim o arquivo, que será disposto em imóveis apropriados, não será permitido aos exatores dele se apossarem quando, por qualquer motivo, tiverem de passar a gerência das coletorias a seus substitutos legais.