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Artigo 81, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

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Art. 81

– Verificando os coletores haver falta de fundos para cobertura dos pagamentos a seu cargo, requisitarão à Secretaria, em tempo hábil, o suprimento necessário.

Parágrafo único

Os suprimentos serão feitos a critério da Secretaria das Finanças, devendo o coletor indicar, na requisição, o meio mais prático.