Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Verificando os coletores haver falta de fundos para cobertura dos pagamentos a seu cargo, requisitarão à Secretaria, em tempo hábil, o suprimento necessário.
Parágrafo único
Os suprimentos serão feitos a critério da Secretaria das Finanças, devendo o coletor indicar, na requisição, o meio mais prático.