Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 81

– Verificando os coletores haver falta de fundos para cobertura dos pagamentos a seu cargo, requisitarão à Secretaria, em tempo hábil, o suprimento necessário.

Parágrafo único

Os suprimentos serão feitos a critério da Secretaria das Finanças, devendo o coletor indicar, na requisição, o meio mais prático.