Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 78
– Poderão ser transportados para o balancete do mês seguinte os saldos até a importância de 1:000$000, quaisquer que sejam os meses a que se referirem.