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Artigo 74, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 74

– pareceres e informações deverão obedecer às seguintes normas:

a

nome do interessado;

b

resumo do fato de que se originou o processo;

c

síntese das diligências procedidas ex-ofício ou a requerimento dos interessados;

d

indicação ou transcrição dos dispositivos legais aplicáveis à questão, bem como das decisões administrativas referentes ao assunto;

e

parecer final sobre a solução cabível no caso.