Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 74
– pareceres e informações deverão obedecer às seguintes normas:
a
nome do interessado;
b
resumo do fato de que se originou o processo;
c
síntese das diligências procedidas ex-ofício ou a requerimento dos interessados;
d
indicação ou transcrição dos dispositivos legais aplicáveis à questão, bem como das decisões administrativas referentes ao assunto;
e
parecer final sobre a solução cabível no caso.