Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A juíza do Secretário das Finanças poderá ser fornecido às coletorias o aparelhamento técnico indispensável ao bom andamento dos serviços, ficando com ele responsáveis os coletores.