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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 7º

– A juíza do Secretário das Finanças poderá ser fornecido às coletorias o aparelhamento técnico indispensável ao bom andamento dos serviços, ficando com ele responsáveis os coletores.