Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– As instalações das coletorias, seu mobiliário e cofres de segurança serão fornecidos pelo Estado, a critério do Secretário das Finanças.