Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 54

– Os livros Auxiliares serão cuidadosamente escriturados, não sendo admitidas emendas ou rasuras, nem o seu encerramento sem data e sem assinatura do coletor e do escrivão, sob as penas deste Regulamento.