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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 34

– Compete aos auxiliares: 1) substituir os escrivães em seus impedimentos eventuais, podendo, então, assinar conhecimentos, balancetes, livros de escrituração e a correspondência oficial; 2) executar, com zelo, lealdade e presteza, todos e quaisquer serviços internos ou externos que lhes forem determinados pelos coletores, ficando responsáveis perante a Secretaria pelos erros e lacunas que cometerem no exercício de seus cargos; 3) não se retirarem da repartição sem permissão do coletor, ainda que esteja vencida a hora do expediente.