Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 31

– Aos funcionários das coletorias incumbe colocar a serviço da Fazenda Pública todo o seu esforço e dedicação no sentido de ser alcançada a sua mais eficaz, honesta e patriótica colaboração.