Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Os cargos de coletores, escrivães e auxiliares são incompatíveis com quaisquer outras funções, ou profissões.
– Os cargos de coletores, escrivães e auxiliares são incompatíveis com quaisquer outras funções, ou profissões.