Artigo 153 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 153
– O exercício financeiro, coincidindo com o ano civil, compreende o período decorrido de 1.º janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
– O exercício financeiro, coincidindo com o ano civil, compreende o período decorrido de 1.º janeiro a 31 de dezembro de cada ano.