Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 143
– Os escrivães de coletorias responderão por 4/10 das multas impostas aos coletores pela impontualidade em serviços cujas execuções se achem a seu cargo.