Artigo 140 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 140
– A cargo dos coletores e escrivães ficam as despesas com a aquisição de material de expediente.
– A cargo dos coletores e escrivães ficam as despesas com a aquisição de material de expediente.