Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 138 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 138

– Não tem direito a vantagem alguma o coletor ou escrivão que se achar fora do exercício do cargo por motivo de suspensão disciplinar, ou abandono do emprego.