Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 130 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 130

– São obrigados à assinatura do "Minas Gerais" todos os funcionários do Estado que percebem vencimentos anuais de 1:000$000 para cima (artigo 86, n. 1, do decreto 9.606, de 1930).