Artigo 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 121
– Os coletores são competentes para resolver os pedidos de baixa de lançamentos (art. 1.º do dec. 9.718, de 1930, e Código Tributário).
– Os coletores são competentes para resolver os pedidos de baixa de lançamentos (art. 1.º do dec. 9.718, de 1930, e Código Tributário).