Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 119 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 119

– Sem ordem da Secretaria das Finanças, os coletores não podem comparecer ao júri (art. 328, do Código do Processo Penal).