Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 115

– Os cadernos de conhecimentos remetidos às coletorias nelas permanecerão até que sejam esgotados.

§ 1º

Mensalmente serão destacados dos cadernos as respectivas segundas vias, caso não estejam eles esgotados as quais, depois de costuradas na sua parte superior, serão enviadas à Secretaria das Finanças com os balancetes mensais.

§ 2º

Enquanto não receber a Secretaria o último conhecimento correspondente a cada caderno, não será feita a descarga no livro próprio.

§ 3º

Juntamente com os balancetes mensais enviarão os coletores à Secretaria das Finanças um quadro demonstrativo do estoque de cadernos existentes nas exatorias.

§ 4º

Com a nota de "inutilizados" serão devolvidas à Secretaria todas as vias dos conhecimentos que, por erro de cálculo, ou classificação de receita, etc., não tenham sido aproveitados.