Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 17 de fevereiro de 2012


Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias destinam-se à construção, pela Vale S.A., da via de conexão Pico-Fábrica, necessária para mitigar o transporte do minério de ferro por via rodoviária na BR-040.