Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 17 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Itabirito, compreendidos dentro de uma área de 29,115778ha e com o perímetro de 2.344,04m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.