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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 17 de fevereiro de 2012

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Itabirito, compreendidos dentro de uma área de 29,115778ha e com o perímetro de 2.344,04m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.