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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 17 de fevereiro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias situados no Município de Itabirito, necessários à construção da via de conexão Pico-Fábrica, em favor da Vale S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Itabirito, compreendidos dentro de uma área de 29,115778ha e com o perímetro de 2.344,04m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias destinam-se à construção, pela Vale S.A., da via de conexão Pico-Fábrica, necessária para mitigar o transporte do minério de ferro por via rodoviária na BR-040.

Art. 3º

A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck Marco Antônio Rebelo Romanelli

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 94, de 17 de fevereiro de 2012) As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JB001, de coordenadas N 7.748.886,587 m e E 617.153,837m, situado junto a cerca no limite com terras pertencentes a confrontante não identificado; deste, segue com o azimute de 110°19’21” e a distância de 51,38m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a confrontante não identificado, até o vértice JB002, de coordenadas N 7.748.868,742m e E 617.202,020m; deste, segue com o azimute de 125°56’40” e a distância de 39,19m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a confrontante não identificado, até o vértice JB003, de coordenadas N 7.748.845,738m e E 617.233,747m; deste, segue com o azimute de 113°34’02” e a distância de 39,93m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a confrontante não identificado, até o vértice JB004, de coordenadas N 7.748.829,775m e E 617.270,342m; situado junto a cerca no limite com terras pertencentes a confrontante não identificado e Getúlio / Vale S.A.; deste, segue com o azimute de 157°15’53” e a distância de 26,92m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio /Vale, até o vértice JB005, de coordenadas N 7.748.804,944m e E 617.280,747m; deste, segue com o azimute de 140°39’06” e a distância de 52,98m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB006, de coordenadas N 7.748.763,972m e E 617.314,340m; deste, segue com o azimute de 132°34’11” e a distância de 55,41m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB007, de coordenadas N 7.748.726,485m e E 617.355,150m; deste, segue com o azimute de 114°03’42” e a distância de 49,06m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB008, de coordenadas N 7.748.706,481m e E 617.399,950m; deste, segue com o azimute de 101°42’42” e a distância de 68,73m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB009, de coordenadas N 7.748.692,529m e E 617.467,253m; deste, segue com o azimute de 99°01’48” e a distância de 53,35m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB010, de coordenadas N 7.748.684,156m e E 617.519,940m; deste, segue com o azimute de 166°27’48” e a distância de 65,32m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB011, de coordenadas N 7.748.620,648m e E 617.535,230m; deste, segue com o azimute de 155°04’41” e a distância de 12,49m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB012, de coordenadas N 7.748.609,319m e E 617.540,494m; deste, segue com o azimute de 139°52’04” e a distância de 9,17m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale até o vértice JB013, de coordenadas N 7.748.602,311m e E 617.546,402m; deste, segue com o azimute de 130°23’56” e a distância de 15,39m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB014, de coordenadas N 7.748.592,336m e E 617.558,123m; deste, segue com o azimute de 116°54’29” e a distância de 29,59m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB015, de coordenadas N 7.748.578,946m e E 617.584,507m; deste, segue com o azimute de 119°42’01” e a distância de 89,03m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB016, de coordenadas N 7.748.534,835m e E 617.661,841m; deste, segue com o azimute de 117°08’32” e a distância de 41,65m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB017, de coordenadas N 7.748.515,834m e E 617.698,905m; deste, segue com o azimute de 128°49’41” e a distância de 36,00m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB018, de coordenadas N 7.748.493,261m e E 617.726,952m; deste, segue com o azimute de 135°06’25” e a distância de 48,14m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB019, de coordenadas N 7.748.459,160m e E 617.760,926m; deste, segue com o azimute de 124°15’55” e a distância de 11,52m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB020, de coordenadas N 7.748.452,675m e E 617.770,445m; deste, segue com o azimute de 133°59’30” e a distância de 19,61m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB021, de coordenadas N 7.748.439,057m e E 617.784,551m; deste, segue com o azimute de 127°13’21” e a distância de 14,92m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB022, de coordenadas N 7.748.430,030m e E 617.796,434m; deste, segue com o azimute de 136°54’35” e a distância de 67,25m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB023, de coordenadas N 7.748.380,922m e E 617.842,373m; deste, segue com o azimute de 143°37’58” e a distância de 85,83m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Getúlio / Vale, até o vértice JB024, de coordenadas N 7.748.311,811m e E 617.893,265m; situado junto a estrada no limite com terras pertencentes a Getúlio / Vale e Estrada; deste, segue com o azimute de 243°28’46” e a distância de 19,01m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a Estrada, até o vértice JB025, de coordenadas N 7.748.303,321m e E 617.876,252m; deste, segue com o azimute de 242°54’22” e a distância de 12,69m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a Estrada, até o vértice JB026, de coordenadas N 7.748.297,540m e E 617.864,952m; deste, segue com o azimute de 228°29’34” e a distância de 114,56m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a Estrada, até o vértice JB027, de coordenadas N 7.748.221,618m e E 617.779,160m; deste, segue com o azimute de 221°43’19” e a distância de 17,41m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a Estrada, até o vértice JB028, de coordenadas N 7.748.208,622m e E 617.767,572m; deste, segue com o azimute de 240°00’36” e a distância de 86,10m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a Estrada, até o vértice JB029, de coordenadas N 7.748.165,583m e E 617.692,996m; deste, segue com o azimute de 236°05’15” e a distância de 24,35m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a Estrada, até o vértice JB030, de coordenadas N 7.748.151,998m e E 617.672,789m; deste, segue com o azimute de 297°34’52” e a distância de 102,92m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a Estrada, até o vértice JB031, de coordenadas N 7.748.199,649m e E 617.581,568m; deste, segue com o azimute de 276°54’14” e a distância de 118,24m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a Estrada, até o vértice JB032, de coordenadas N 7.748.213,862m e E 617.464,186m; situado junto a estrada no limite com terras pertencentes a Estrada e José de Freitas Chaves; deste, segue com o azimute de 286°07’02” e a distância de 124,67m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a José de Freitas Chaves, até o vértice JB033, de coordenadas N 7.748.248,471m e E 617.344,416m; deste, segue com o azimute de 305°37’22” e a distância de 91,65m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a José de Freitas Chaves, até o vértice JB034, de coordenadas N 7.748.301,854m e E 617.269,914m; situado junto a estrada no limite com terras pertencentes a José de Freitas Chaves e Ferrous Resources do Brasil S.A.; deste, segue com o azimute de 309°05’38” e a distância de 0,82m, confrontando neste trecho pela estrada com terras pertencentes a Ferrous Resources do Brasil S.A, até o vértice JB035, de coordenadas N 7.748.302,374m e E 617.269,274m; deste, segue com o azimute de 334°28’44” e a distância de 370,71m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a Ferrous Resources do Brasil S.A, até o vértice JB036, de coordenadas N 7.748.636,916m e E 617.109,554m; situado junto a cerca no limite com terras pertencentes a Ferrous Resources do Brasil S.A e confrontante não identificado; deste, segue com o azimute de 355°02’39” e a distância de 191,15m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a confrontante não identificado, até o vértice JB037, de coordenadas N 7.748.827,354m e E 617.093,041m; deste, segue com o azimute de 35°54’03” e a distância de 52,75m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a confrontante não Identificado, até o vértice JB038, de coordenadas N 7.748.870,081m e E 617.123,971m; deste, segue com o azimute de 61°04’19” e a distância de 34,12m, confrontando neste trecho pela cerca com terras pertencentes a confrontante não identificado, até o vértice JB001, de coordenadas N 7.748.886,587m e E 617.153,837m; ponto inicial da descrição deste perímetro; todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SAD-69, todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
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