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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 22 de fevereiro de 2013

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carmo do Rio Claro.