Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 22 de fevereiro de 2013
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carmo do Rio Claro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Carmo do Rio Claro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes do Anexo.
Art. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 3º
A CEMIG Distribuição S.A fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck