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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 22 de fevereiro de 2013

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Carmo do Rio Claro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes do Anexo.