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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 03 de novembro de 2003

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Ezequiel Dias, da Universidade Estadual de Montes Claros, do Instituto Mineiro de Agropecuária e da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais no valor de R$12.433.032,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, incisos I e III da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$12.433.032,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e três mil, e trinta e dois reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Fundação Ezequiel Dias, da Universidade Estadual de Montes Claros, do Instituto Mineiro de Agropecuária e da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.

Art. 2º

Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$11.785.700,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais);

II

do excesso de arrecadação da receita própria do Instituto Mineiro de Agropecuária, previsto para o corrente exercício, no valor de R$647.332,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves - Governador do Estado * Anexo não digitado por impossibilidade técnica.