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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 03 de novembro de 2003


Art. 2º

Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$11.785.700,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais);

II

do excesso de arrecadação da receita própria do Instituto Mineiro de Agropecuária, previsto para o corrente exercício, no valor de R$647.332,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais).