Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 03 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$11.785.700,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais);
II
do excesso de arrecadação da receita própria do Instituto Mineiro de Agropecuária, previsto para o corrente exercício, no valor de R$647.332,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais).