Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 03 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$11.785.700,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais);
II
do excesso de arrecadação da receita própria do Instituto Mineiro de Agropecuária, previsto para o corrente exercício, no valor de R$647.332,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais).