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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 06 de março de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e

II

do saldo financeiro de Recursos Ordinários constitucionalmente destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$164.142.314,52 (cento e sessenta e quatro milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e quatorze reais e cinqüenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778698/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

IV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 779064/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$264.481,45 (duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos); e

V

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778214/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$222.223,00 (duzentos e vinte dois mil duzentos e vinte e três reais).