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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 06 de março de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$182.206.999,32 (cento e oitenta e dois milhões duzentos e seis mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$181.635.294,87 (cento e oitenta e um milhões seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.