Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 06 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e
II
do saldo financeiro de Recursos Ordinários constitucionalmente destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$164.142.314,52 (cento e sessenta e quatro milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e quatorze reais e cinqüenta e dois centavos);
III
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778698/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IV
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 779064/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$264.481,45 (duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos); e
V
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778214/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$222.223,00 (duzentos e vinte dois mil duzentos e vinte e três reais).