Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 06 de março de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$182.206.999,32. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 92, DE 6 DE MARÇO DE 2014.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$182.206.999,32 (cento e oitenta e dois milhões duzentos e seis mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$181.635.294,87 (cento e oitenta e um milhões seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e
II
do saldo financeiro de Recursos Ordinários constitucionalmente destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$164.142.314,52 (cento e sessenta e quatro milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e quatorze reais e cinqüenta e dois centavos);
III
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778698/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IV
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 779064/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$264.481,45 (duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos); e
V
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778214/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$222.223,00 (duzentos e vinte dois mil duzentos e vinte e três reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 27) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 160.000,00 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.1 60.000,00 1261.12361015-1.077-0001-3350-1-10.1 5.000.000,00 1261.12361017-4.593-0001-3390-1-10.1 10.500.000,00 1261.12362017-1.087-0001-3390-1-10.1 1.672.980,35 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.18544043-1.220-0001-4450-1-10.1 21.939.897,67 2071.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1 11.706.555,85 2071.19364043-1.226-0001-4450-1-10.1 10.000.000,00 2071.19571043-1.223-0001-4450-1-10.1 4.000.000,00 2071.19571043-1.309-0001-4450-1-10.1 9.579.799,00 2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.1 25.000.000,00 2071.19573259-4.625-0001-4450-0-10.1 30.000.000,00 2071.19573259-4.626-0001-4450-0-10.1 33.494.123,00 2071.19573259-4.628-0001-4450-0-10.1 7.006.808,00 2071.19573259-4.630-0001-4450-0-10.1 11.415.131,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20607164-4.541-0001-3390-0-10.3 248.803,22 2111.20607164-4.541-0001-4490-0-10.3 262.901,23 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303044-4.297-0001-4490-1-10.1 160.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 182.206.999,32 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12122701-2.085-0001-4490-0-10.1 160.000,00 1261.12361015-1.077-0001-4450-1-10.1 5.000.000,00 1261.12361233-4.191-0001-3340-0-23.1 60.000,00 1261.12361271-4.202-0001-3390-0-10.1 10.150.000,00 1261.12361271-4.202-0001-4450-0-10.1 350.000,00 1261.12362015-1.008-0001-3390-1-10.1 1.672.980,35 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303044-4.297-0001-3390-1-10.1 160.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.552.980,35