Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 03 de novembro de 2003
Art. 2º
Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.