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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 03 de novembro de 2003

Abre crédito suplementar em favor do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas no valor de R$1.613.067,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, incisos I, II e III da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.613.067,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, sessenta e sete reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Água.

Art. 2º

Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves - Governador do Estado * Anexo não digitado por impossibilidade técnica.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 03 de novembro de 2003